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Novos projetos buscam proteger vítimas de crimes contra dignidade sexual Fonte: Agência Senado




Quatro projetos de lei recém-apresentados no Senado buscam punir com mais rigor quem comete crimes sexuais e também proteger as vítimas desses criminosos. Os textos aumentam o prazo para que os condenados consigam limpar a ficha criminal depois do cumprimento da pena, garantem prioridade para mandados de prisão relacionados a esses crimes e também ampliam o prazo de prescrição nas áreas civil e criminal.

Um desses textos é o PL 8/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que busca aumentar o prazo após o qual condenados por crimes contra a dignidade sexual (como estupro, corrupção de menores e assédio sexual, por exemplo) podem pedir a reabilitação criminal. A reabilitação, prevista pelo Código Penal, garante o sigilo dos registros criminais após o cumprimento da pena. Na prática, funciona como uma “ficha limpa” na área criminal.  

Pelas regras atuais, o reabilitado pode fazer esse pedido 2 anos após a extinção ou cumprimento da pena. O texto da senadora busca aumentar esse prazo para 10 anos. Por meio das redes sociais, a Damares afirmou que o cerco está sendo fechado sobre os abusadores.

— Eu entendo que quando o crime for sexual, contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro, 2 anos é muito pouco tempo, e às vezes o pedófilo, com a ficha limpinha, vai trabalhar numa escola com crianças, o estuprador vai trabalhar lá no hospital com mulheres. A gente sabe que, infelizmente, nos crimes contra a dignidade sexual, a reincidência é muito grande. Então agora vai ficar constando no fórum por 10 anos que ele cumpriu pena por estupro, pedofilia — disse a senadora em entrevista à Rádio Senado na quarta-feira (31).

Prioridade
Também da senadora Damares, o PL 9/2024 altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) para garantir a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual. A intenção, de acordo com a senadora, é evitar novos crimes bárbaros cometidos pelos mesmos criminosos em razão da demora na prisão.

— Que seja obrigatória a prioridade ,o mandado de prisão quando o crime for estupro, pedofilia, abuso sexual. Sabe por quê? Porque enquanto o mandado fica ali na delegacia, o criminoso está fazendo outras vítimas — argumentou a senadora, também em entrevista à Rádio Senado.

As regras previstas nos dois projetos da senadora se aplicam no caso de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e também nos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), como produção, venda ou armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso.

Os dois projetos, apresentados em janeiro de 2024, ainda aguardam o despacho para as comissões.

Prescrição
Outros dois textos em análise no Senado, ambos apresentados em dezembro pela então senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), buscam aumentar prazos de prescrição para a punição dos criminosos e para a reparação às vítimas.

O PL 5.993/2023 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar para cinco anos o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho. Para a senadora, o prazo atual, de três anos, é injusto com as vítimas, que muitas vezes perdem a oportunidade de reparação.

“Além de ser extremamente exíguo, o prazo não leva em conta a peculiaridade da situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude com vistas a obter reparação civil, sob pena de perder seu emprego”, justificou a senadora ao apresentar o texto.

O projeto, além de aumentar o prazo, também prevê que este só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício.

Esse início de prazo para a prescrição, após o término do vínculo, é o mesmo previsto no PL 5.994/2023, que propõe essa alteração no Código Penal. De acordo com o código, o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima prevista para os crimes. O início da contagem, para a maioria dos crimes, se dá assim que são cometidos. Pelo texto da senadora Ana Paula, nos casos de assédio sexual há necessidade dessa contagem diferenciada, porque muitas vítimas ficam em silêncio com medo de perder o emprego ou sofrer retaliações no trabalho.

Os PLs 5.993 e 5.994 estão, respectivamente, nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam o recebimento de emendas dos senadores. 

Fonte: Agência Senado




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